Você sabia que o Aviso Prévio lidera as demandas judiciais do Trabalho?
E aí, entende tudo sobre ele? Vejamos…
O Aviso Prévio é previsto no regime CLT quando o contrato de trabalho é encerrado. Trata-se de uma verba de mão dupla: a empresa e o funcionário estão obrigados a ela no encerramento do contrato.
O funcionário pode ter que cumprir 30 dias de aviso prévio trabalhando na empresa ou ser indenizado pelo mesmo período, bem como trabalhar para a empresa quando pedir demissão.
O objetivo do aviso prévio é proporcionar as partes um período de adequação a nova situação.
Modalidades:
Aviso prévio trabalhado:
O empregado trabalha e recebe pelo período. Nesse caso o funcionário tem direito a um horário diferenciado (duas horas a menos no expediente diário ou terminar o aviso 7 dias antes). Isso para que o funcionário demitido consiga recolocação no mercado. A remuneração não pode sofrer desconto.
Se durante o período de aviso o funcionário conseguir outro emprego, o aviso termina e a empresa não pode descontar os dias que faltam para o cumprimento dos 30 dias. Caso o funcionário peça dispensa do cumprimento ou falte durante o aviso, os dias poderão ser descontados.
Aviso prévio indenizado:
Nesse caso o período não é trabalhado. O empregado recebe a remuneração, incluindo avo de férias e 13º. O fim do contrato é imediato.
Duração do Aviso Prévio:
Mínimo de 30 dias
Contratos com mais de 1 ano -em caso de demissão -adicional de 3 dias por ano trabalhado. (Em caso de aviso trabalhado: trabalha-se 30 dias e indeniza-se o restante dos dias.
Aviso indenizado: indeniza-se a totalidade dos dias.
Se o funcionário não cumprir o aviso?
Pedido de demissão: se o empregado pediu demissão e não cumpriu aviso, a empresa pode descontar os valores correspondentes ao período. A empresa não é obrigada abonar o aviso prévio quando o funcionário apresentar carta da nova empresa onde irá trabalhar!
Demissão por parte da empresa: se a empresa demitir o empregado e não pagar e nem permitir o cumprimento do aviso prévio, o trabalhador pode acionar a Justiça do Trabalho.
Embora o empregador possa liberar o empregado do aviso prévio, o empregado nunca pode liberar o empregador, trata-se de um direito irrenunciável.
Quando não há aviso prévio?
Demissão por justa causa! Esse tipo de demissão acontece quando o trabalhador comete falta grave (roubo, agressão, embriaguez entre outros motivos elencados no artigo )
Aviso Prévio por comum acordo (Reforma Trabalhista)
A Reforma Trabalhista trouxe a possibilidade de um acordo mútuo entre empresa e funcionário. Nesse caso, o funcionário receberá metade do aviso prévio indenizado, ou seja, 15 dias.
Equipe Smidi Contábil
Hana Diacow